TSTAg-AIRR 21388-39.2015.5.04.0731
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de risco portuário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de risco portuário
- Matéria que demanda prévio exame dos fatos e provas
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Adicional de risco
- Parcelas vincendas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. ADICIONAL DE RISCO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando o teor do art. 323 do CPC, é possível a condenação em parcelas vincendas a título de adicional de risco, enquanto perdurar a condição de fato que as originou e quando ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho, como forma de evitar a propositura de sucessivas demandas abordando o mesmo tema. Assim, uma vez que não há notícias nos autos de que o contrato tenha sido extinto, presume-se a manutenção das condições fáticas acerca do direito ao adicional de risco, fazendo incidir, portanto, a regra inserta no mencionado dispositivo legal. Julgados. M antém-se o reconhecimento da ausência da transcendência, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Compensação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Adicional de Risco; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Legitimidade Ativa