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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11298-22.2015.5.01.0030

Horas extras  trabalho externo: impossibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras  trabalho externo
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS  TRABALHO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. No caso, o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do empregado na exceção do art. 62, I, da CLT. Ressaltou que, "consoante o próprio depoimento do reclamante este laborava sozinho no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo, realizando visitas a órgãos públicos, que não havia filial da empresa e que se reportava ao gerente nacional da área de governo, sr. Azil Leite, que ficava em São Paulo e comparecia na região do depoente, em média por 1 ou 2 vezes no mês". Acrescentou que os depoimentos das três testemunhas da ré se mostraram mais convincentes do que a prova emprestada e neles consta o registro de que não havia roteiro de visitas elaborado pela reclamada e havia autonomia na definição do horário. Concluiu que "o autor realizava atividade externa, incompatível com o controle de jornada, consoante artigo 62, inciso I, da CLT." 4. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST), correto o enquadramento do autor na exceção do art. 62, I, da CLT, tendo em vista que a reclamada, efetivamente, não dispunha de meios para controlar a sua jornada de trabalho. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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