TSTAIRR 1000947-13.2022.5.02.0090
Execução: vigência da lei no 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Vigência da lei no 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisidicional
- Garantia do juízo por empresa em recuperação judicial
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. GARANTIA DO JUÍZO POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT quanto à negativa de prestação jurisdicional e na incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT no que se refere à garantia do juízo por empresa em recuperação judicial, na medida em que se limita a renovar seu inconformismo com relação ao mérito, nada mencionando quanto aos óbices aplicados. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical