TSTAg-RR-RR 0000923-77.2023.5.21.0012
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Atribuída ou afastada
- Do tomador de serviços
- Julgados de Turmas do TST
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA – TERCEIRIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS A empresa prestadora de serviços não possui interesse recursal para questionar a responsabilidade subsidiária - atribuída ou afastada - do tomador de serviços. Julgados de Turmas do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora