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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12244-46.2016.5.03.0048

Participação nos lucros e resultados

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica o fundamento nuclear consignado pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar processamento ao recurso de revista, fundamento este que foi mantido e expressamente incorporado na decisão agravada, no sentido de que as alegações recursais exigiram o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula n° 126/TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ônus da Prova

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