TSTAg-AIRR 10054-81.2021.5.15.0087
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Privatização concluída em julho de 2019
- Decisão em conformidade com a súmula nº 331, IV, do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRIVATIZAÇÃO CONCLUÍDA EM JULHO DE 2019. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem