TSTAg-E-ED-RR 1072-52.2017.5.05.0134
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extras compensadas
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras compensadas
- Ônus da prova
- Pagamento indevido
- Impertinência
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS COMPENSADAS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO POR CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 338 DESTA CORTE. PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA Nº 85, I E III , DO TST. IMPERTINÊNCIA. A Egrégia Turma, com fundamento na Súmula nº 338, I e II, do TST, considerou indevido o pagamento das horas extras oriundas dos treinamentos, de reuniões nos dias de descanso e das paradas de manutenção, visto que devidamente compensadas, conforme demonstrado pela prova oral, consignada no voto vencido e não infirmada no voto vencedor no Tribunal Regional. Nesse contexto, impertinente a indicação de contrariedade à Súmula nº 85, I e III, desta Corte, pois não houve análise da matéria à luz do mencionado verbete . Isso porque toda a controvérsia foi examinada no acórdão embargado à luz do ônus da prova, no sentido de que a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial foi afastada pela prova oral, na forma da Súmula nº 338 desta Corte . Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional