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Jurisprudências

TSTAIRR 1511-35.2014.5.09.0594

Execução: recuperação judicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a divergência jurisprudencial colacionada e a alegada violação aos dispositivos legais. Nesse contexto, tendo em vista que a questão debatida nestes autos está centrada no redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, resta inviabilizada, nos termos da Súmula nº 266 do TST, a reforma da decisão agravada, uma vez que eventuais ofensas aos dispositivos da Constituição Federal apontados na revista somente ocorreriam de maneira reflexa ou indireta, pois demandariam o exame de legislação infraconstitucional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Impenhorabilidade; Abrangência da Condenação

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