TSTAg-AIRR 1000533-41.2021.5.02.0028
Vínculo empregatício: horas extras
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Horas extras
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Bancários
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 2. HORAS EXTRAS. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamante ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher