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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000314-92.2023.5.02.0081

Promoção horizontal por merecimento: progressão por antiguidade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Promoção horizontal por merecimento
  • Progressão por antiguidade
  • Transcrição integral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A transcrição na íntegra do acórdão recorrido não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois é necessário que a parte destaque os principais pontos da controvérsia, delimitando a questão a ser debatida, segundo o princípio da impugnação específica. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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