TSTAg-AIRR 1000314-92.2023.5.02.0081
Promoção horizontal por merecimento: progressão por antiguidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Promoção horizontal por merecimento
- Progressão por antiguidade
- Transcrição integral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A transcrição na íntegra do acórdão recorrido não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois é necessário que a parte destaque os principais pontos da controvérsia, delimitando a questão a ser debatida, segundo o princípio da impugnação específica. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora