TSTED-RRAg 1111-79.2018.5.10.0003
Legitimidade ativa ad causam: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam
- Substituição processual
- Omissão
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato para, reconhecendo sua legitimidade ativa, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito, abordou todas as questões da controvérsia. Ressalta-se que ao reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato, a decisão também afastou, por consequência, a tese de inadequação da via eleita. Superados os impedimentos processuais, deve o processo retornar à Vara de origem para regular prosseguimento. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Legitimidade Ativa