TSTAg-AIRR 11898-23.2015.5.18.0013
Negativa de prestação jurisdicional: utilização da técnica de julgamento "per relationem"
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Utilização da técnica de julgamento "per relationem"
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO "PER RELATIONEM". Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que a decisão monocrática aponta, expressamente, os mesmos fundamentos lançados na análise da admissibilidade regional do recurso de revista, por meio da utilização da técnica de julgamento "per relationem". Com efeito, a Excelsa Corte vem reiteradamente decidindo que a técnica da fundamentaçãoper relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não resulta em vício de fundamentação. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Contribuições Previdenciárias; Multa por ED Protelatórios