TSTAg-RR 0001507-61.2023.5.12.0056
Transportador autônomo de cargas: vínculo de natureza comercial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Transportador autônomo de cargas
- Vínculo de natureza comercial
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. VÍNCULO DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADC 48 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A decisão regional que concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar e processar a presente demanda, em que se discute o vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e a reclamada, empresa transportadora, está em conformidade com o entendimento, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, exarado pela Suprema Corte, no julgamento da ADC 48, o que torna inviável o conhecimento do recurso de revista do Reclamante. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 15 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator