TSTAg-AIRR 11143-30.2018.5.18.0001
Execução: garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Garantia do juízo
- Novação
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NOVAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a Súmula 422, I, do TST como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se a afirmar a existência de transcendência e a reiterar as questões de fundo do recurso de revista, sequer enfrentadas em razão da ausência de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de 1% do valo da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 2.455,52, correspondente a 1% do valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Competência; Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial