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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001636-27.2023.5.02.0024

Horas extras: alegação de divergência jurisprudencial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Alegação de divergência jurisprudencial
  • Aresto oriundo do mesmo TRT prolator da decisão recorrida
  • Mantida a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE – HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRT PROLATOR DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os arestos transcritos pela parte reclamante na peça de recurso de revista mostram-se imprestáveis ao fim colimado por serem oriundos do mesmo TRT prolator do acórdão recorrido, não se enquadrando, assim, na alínea “a” do artigo 896 da CLT. Mantida a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação do reclamante ao pagamento da multa prevista no § 5º do artigo 266 do Regimento Interno do TST, formulado em contraminuta pelo segundo reclamado. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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