TSTAg-AIRR 101036-57.2017.5.01.0060
Prescrição total: transferência do empregado da cbtu para a flumitrens
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Transferência do empregado da cbtu para a flumitrens
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que havia pronunciado a prescrição total da pretensão, acentuando que o reclamante ajuizou a demanda em 2017, pretendendo a nulidade de sua transferência para a Flumitrens, ocorrida em 1994, com a reintegração na CBTU e o pagamento de diferenças salariais daí decorrentes, estando a pretensão manifestamente prescrita. Nesse contexto, a decisão recorrida revela harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional