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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20996-55.2016.5.04.0023

Deserção: seguro garantia judicial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA NA APÓLICE QUE CONDICIONA A COBERTURA AO TRÂNSITO EM JULGADO. INAPTIDÃO DO SEGURO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 10, II, "A", DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, uma vez que a apólice de seguro apresentada em substituição ao depósito recursal contém cláusula que restringe a cobertura apenas ao trânsito em julgado total da decisão, em afronta ao art. 10, II, "a", do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, que exige a disponibilidade da garantia também nas hipóteses de execução provisória ou de trânsito parcial. Tal limitação torna o seguro inapto e enseja a deserção do recurso, nos termos do art. 6º, II, do referido Ato Conjunto. Estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior (Súmula nº 333 do TST), não se reconhece a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Preparo / Deserção

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