TSTAIRR 0010376-76.2023.5.03.0019
Decisão de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão proferida pelo Regional, que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, a fim de declarar a competência da justiça do trabalho para processar e julgar a demanda, determinando o retorno dos autos à origem, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois não põe termo ao feito, especialmente porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora