TSTAIRR 1001651-94.2017.5.02.0706
Garantia do juízo: bem indicado à penhora recusado pelo juízo
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Garantia do juízo
- Bem indicado à penhora recusado pelo juízo
- Reprodução de trecho que não veicula a tese recorrida
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Adicional Noturno
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. GARANTIA DO JUÍZO. BEM INDICADO À PENHORA RECUSADO PELO JUÍZO. REPRODUÇÃO DE TRECHO QUE NÃO VEICULA A TESE RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Justa Causa / Falta Grave; FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Outros Descontos Salariais; Compensação de Reajustes Concedidos