TSTEDCiv-RR 1055-37.2018.5.10.0006
Auto de infração: multa administrativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Multa administrativa
- Força maior não configurada
- Fiscalização
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao não conhecer do recurso de revista interposto pela empresa autora da presente ação anulatória, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Fiscalização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional