Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001554-21.2024.5.02.0069

Participação nos lucros e resultados: ônus da prova

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PPR. SÚMULA 126 DO TST. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 818, II, DA CLT E 373, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional registrou, expressamente, que mediante prova oral produzida demonstrou-se a insuficiência do desempenho individual da Reclamante, reputando-se legítima a redução do valor pago a título de PPR. Nesse contexto, a pretensão recursal demanda, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à valoração da prova testemunhal e à suficiência dos elementos de convicção adotados pelo TRT, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não se trata de mero reenquadramento jurídico das premissas fáticas delineadas no acórdão regional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.