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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 22147-88.2016.5.04.0271

Execução: base de cálculo dos honorários advocatícios

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Base de cálculo dos honorários advocatícios
  • Transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Efeitos
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interno, na fase de execução, interposto pela executada contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se à satisfação dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 . No recurso de revista a parte transcreveu a quase totalidade do capítulo recorrido, sem promover destaques. Logo, não foi atendido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, qual seja a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto da pretensão recursal. 4. A inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Prescrição; Promoção

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