TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000419-44.2020.5.02.0382
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Horas extras
- Compensação com gratificação de função
- Incidência do óbice da súmula 353 do TST
- Nos presentes autos, a eg
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TEMA 1046 DO STF. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da reclamante, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nos presentes autos, a eg. 8.ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da reclamante por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula n.º 353 do TST, segundo a qual "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput , do CPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à agravante, com ressalva de entendimento, multa de 2% incidente sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação de Função; Armazenamento de Líquido Inflamável