TSTRR 1000054-90.2022.5.02.0714
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Ônus da prova da prestação de serviços após fevereiro de 2020
- Observância
- Óbice processual afastado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS FEVEREIRO DE 2020. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OBSERVÂNCIA. ÓBICE PROCESSUAL AFASTADO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS FEVEREIRO DE 2020. Verificando-se potencial ofensa ao art. 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS FEVEREIRO DE 2020. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao autor o encargo de comprovar a prestação de serviços em benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as demandadas, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. O Tribunal Regional de origem, ao dar provimento ao recurso ordinário adesivo do autor para estender a reponsabilidade subsidiária da tomadora de serviços ao período posterior a fevereiro de 2020, sem evidência da efetiva prestação de serviços do obreiro em seu favor no interregno, afrontou as normas de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 818 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença no tocante à limitação da condenação da ré Tex Courier Ltda. a janeiro de 2020.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Valor da Causa