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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020556-61.2022.5.04.0019

Deserção do recurso de revista: majoração da condenção pelo tribunal regional

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Majoração da condenção pelo tribunal regional
  • Não comprovação do recolhimento das custas processuais suplementares
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MAJORAÇÃO DA CONDENÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SUPLEMENTARES. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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