TSTAg-AIRR 0000895-14.2023.5.09.0863
Benefício de ordem: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Benefício de ordem
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. DESPROVIMENTO. Ante a falta de prequestionamento da matéria, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula nº 297 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator