TSTAg-AIRR 20829-32.2016.5.04.0122
Intervalo intrajornada: trabalhador portuário avulso
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Intervalo intrajornada
- Trabalhador portuário avulso
- Requisitos do art. 896, § 1.º-a, da CLT, não atendidos
- Transcrição integral do capítulo do acordão regional
- Ausência de cotejo análitico
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACORDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANÁLITICO. Não constatado nenhum equívoco na decisão monocrática impugnada, deve ela ser mantida como se contém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Portuário