TSTAg-AIRR 11694-30.2016.5.03.0152
Algar tecnologia e consultoria s.a: vigência da lei nº 13.467/2017 deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Algar tecnologia e consultoria s.a
- Vigência da lei nº 13.467/2017 deserção do recurso de revista
- Julgados
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
- Telemarketing
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, porque constatada a deserção do recurso de revista. A reclamada, quando da interposição do recurso de revista, juntou apenas um comprovante de pagamento no valor de R$ 6.000,00, desacompanhado do boleto bancário correspondente. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que implica deserção do recurso a juntada de comprovante de pagamento bancário sem a guia judicial referente ao depósito recursal, porquanto inviabiliza o acesso às informações mínimas capazes de identificar o seu correto recolhimento e associá-lo à demanda. Julgados. Não há falar em concessão de prazo para regularização do preparo, que só é cabível na hipótese recolhimento insuficiente das custas ou do depósito recursal (OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte), o que não é o caso. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Telemarketing