TSTAg-AIRR 1001536-44.2021.5.02.0056
Inexistência de responsabilidade subsidiária da administração pública tomadora de serviços
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Dono da obra
- SABESP e a primeira reclamada era de empreitada
- Dessa forma, o eg
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 6. DESPROVIMENTO. 1. O IRR nº 06 (leading case TST- IRR-190-53.2015.5.03.0090), em sua tese jurídica nº 4, firmou entendimento no sentido de que “exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in elegendo”. 2. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que o contrato firmado entre a CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP e a primeira reclamada era de empreitada. 3. Constatado que a SABESP integra a Administração Pública indireta estadual, não lhe é aplicável a hipótese excepcional de responsabilidade subsidiaria do dono da obra em razão do eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas do empreiteiro contratado sem idoneidade econômico-financeira. 4. Dessa forma, o eg. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. 5. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator