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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001536-44.2021.5.02.0056

Inexistência de responsabilidade subsidiária da administração pública tomadora de serviços

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 6. DESPROVIMENTO. 1. O IRR nº 06 (leading case TST- IRR-190-53.2015.5.03.0090), em sua tese jurídica nº 4, firmou entendimento no sentido de que “exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in elegendo”. 2. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que o contrato firmado entre a CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP e a primeira reclamada era de empreitada. 3. Constatado que a SABESP integra a Administração Pública indireta estadual, não lhe é aplicável a hipótese excepcional de responsabilidade subsidiaria do dono da obra em razão do eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas do empreiteiro contratado sem idoneidade econômico-financeira. 4. Dessa forma, o eg. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. 5. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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