TSTAg-AIRR 0000002-09.2024.5.19.0055
Terceirização de serviços: contrato de natureza comercial não comprovado
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Contrato de natureza comercial não comprovado
- Existência de fiscalização de serviços
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL NÃO COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional, a partir do acervo fático-probatório dos autos, consignou que a recorrente não comprovou que o contrato entre as empresas era meramente de compra de matéria prima (insumos para usina de cana-de-açúcar). Registrou, ainda, que restou comprovado que a empresa tomadora fiscalizava a produção. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.