TSTAg-AIRR 0100673-82.2022.5.01.0452
Petrobrás: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Responsabilidade subsidiária
- Aplicação do regramento previsto na lei nº 9.478/97
- Inaplicabilidade da lei nº 8.666/93
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NA LEI Nº 9.478/97. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.666/93. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO SE RELACIONA COM O CERNE DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator