TSTAg-AIRR 0000484-79.2024.5.09.0654
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Normas coletivas aplicáveis
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Benefícios da justiça gratuita
- Diferenças salariais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NATUREZA JURÍDICA DAS DIÁRIAS E PRÊMIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCRIÇÃO EM SEQUÊNCIA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS RECORRIDAS EM TÓPICO ÚNICO NO INÍCIO DO APELO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES POSTERIORMENTE INDICADAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A transcrição de trechos do acórdão recorrido, quanto a distintos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da posterior fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator