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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0120300-04.2003.5.01.0302

Execução: liquidação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, nas razões do seu recurso de revista, a parte ora agravante efetuou a transcrição integral do acórdão regional (fls. 528/533 – visualização de todos os PDFs) sem o destaque da tese utilizada por aquele Tribunal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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