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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 25842-58.2016.5.24.0056

Horas in itinere: transcrição de trecho que não corresponde ao teor do acordão recorrido

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Transcrição de trecho que não corresponde ao teor do acordão recorrido
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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