TSTAg-AIRR 25842-58.2016.5.24.0056
Horas in itinere: transcrição de trecho que não corresponde ao teor do acordão recorrido
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Transcrição de trecho que não corresponde ao teor do acordão recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional