TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000146-07.2024.5.06.0261
Alegação de omissão: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de omissão
- Beneficiário da justiça gratuita
- Multa por protelação aplicada em agravo interno
- Entendimento jurisprudencial sedimentado e atual do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA POR PROTELAÇÃO APLICADA EM AGRAVO INTERNO. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO E ATUAL DO TST. CONHECIMENTO. PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. A jurisprudência da SBDI-1 do TST, é no sentido de ser cabível a cobrança da multa processual (no caso, aplicada no agravo interno, por protelação) do beneficiário da justiça gratuita, devendo, entretanto, ser recolhida ao final, a fim de não impedir o acesso à Justiça ao hipossuficiente, de acordo com a regência do art. 1.021, § 5º, do CPC. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
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