TSTRR-Ag 833-88.2019.5.12.0035
Negativa de prestação jurisdicional configurada: distribuição da reclamação por dependência
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional configurada
- Distribuição da reclamação por dependência
- Preliminar de incompetência afastada
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DISTRIBUIÇÃO DA RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DISTRIBUIÇÃO DA RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DISTRIBUIÇÃO DA RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. Constata-se que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a alegação de que a presente ação foi distribuída por dependência aos autos do processo n.º 0000474 75.2018.5.12.0035 e que, nestes primeiros autos, restou afastada a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Esse esclarecimento é de fundamental importância para a solução da controvérsia acerca da competência da justiça do trabalho, considerando que é vedado ao órgão julgador decidir sobre a mesma matéria novamente. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre a alegação de que a presente ação foi distribuída por dependência aos autos do processo n.º 0000474 75.2018.5.12.0035 e que, nestes primeiros autos, restou afastada a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, como entender de direito. Fica prejudicado o exame do tema remanescente do agravo (competência).
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional