TSTAg-AIRR 0010158-61.2023.5.03.0047
Irregularidade de representação processual: mandato tácito
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Mandato tácito
- Substabelecimento inválido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. Não merece ser conhecido o recurso interposto por advogado que não se encontra regularmente legitimado para atuar nos presentes autos, por ser inválido o substabelecimento de poderes realizado por advogado investido de mandato tácito, nos termos da OJ 200 da SbDI-1 do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator