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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010158-61.2023.5.03.0047

Irregularidade de representação processual: mandato tácito

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Mandato tácito
  • Substabelecimento inválido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. Não merece ser conhecido o recurso interposto por advogado que não se encontra regularmente legitimado para atuar nos presentes autos, por ser inválido o substabelecimento de poderes realizado por advogado investido de mandato tácito, nos termos da OJ 200 da SbDI-1 do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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