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Jurisprudências

STJHC 1.018.911

Execução penal: regime semiaberto

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Regime semiaberto
  • Violação do monitoramento eletrônico
  • Configuração de falta grave
  • Regressão de regime
  • Possibilidade

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. VIOLAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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