STJHC 1.018.911
Execução penal: regime semiaberto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Regime semiaberto
- Violação do monitoramento eletrônico
- Configuração de falta grave
- Regressão de regime
- Possibilidade
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. VIOLAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.