TSTAg-AIRR 0000942-15.2023.5.06.0008
Salário “por fora”: comprovado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Salário “por fora”
- Comprovado
- Valoração da prova
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO “POR FORA”. COMPROVADO. VALORAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A confirmação de que houve pagamentos realizados por fora do contracheque decorreu da valoração da prova dos autos – que forneceu os elementos de convicção necessários à resolução da controvérsia pelo Tribunal Regional. E, nesta instância extraordinária, não cabe reanalisar a prova para que se chegar à conclusão de que a prova restou dividida quanto à comprovação do ilícito. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator