TSTAg-AIRR 0028800-56.1989.5.03.0053
Negativa de prestação jurisdicional: débito exequendo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Débito exequendo
- Correção monetária e juros de mora
- Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - DÉBITO EXEQUENDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO, À LUZ DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso