Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag 11974-95.2017.5.03.0077

Negativa de prestação jurisdicional: designação de caixa por minuto

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Designação de caixa por minuto
  • Rh 184 versão 033 da caixa econômica federal
  • Alteração unilateral prejudicial
  • Omissões relevantes
  • Gratificação de Função

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESIGNAÇÃO DE CAIXA POR MINUTO. RH 184 VERSÃO 033 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL PREJUDICIAL. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÕES RELEVANTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESIGNAÇÃO DE CAIXA POR MINUTO. RH 184 VERSÃO 033 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL PREJUDICIAL. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÕES RELEVANTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESIGNAÇÃO DE CAIXA POR MINUTO. RH 184 VERSÃO 033 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL PREJUDICIAL. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÕES RELEVANTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta no TST se inclina a ratificar a validade da sistemática de designação por minuto da gratificação de caixa, instituída pela RH 184 033 da CEF. 2. Não obstante, a questão não se encontra pacificada nesta Corte, suscitando alguma controvérsia envolvendo o princípio da vedação à alteração contratual prejudicial, a teor do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. 3. Nesse contexto, eventual entendimento divergente perpassa o enquadramento de premissas fáticas não dispostas no acórdão recorrido, especialmente quanto à incidência do normativo aos empregados contratados anteriormente ao início da respectiva vigência, e relativamente à cumulação da função gratificada efetiva com a não-efetiva quando da designação eventual ao exercício da atividade de caixa pelo empregado comissionado. 4. Tais informações mostram-se relevantes em face da diretriz contida na mencionada Súmula 51, I, do TST, na medida em que guardam potencial de evidenciar o aspecto prejudicial da medida implementada pela ré. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecendo a nulidade do acórdão, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que reexamine os embargos de declaração do autor nos termos da fundamentação, conforme entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas.

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.