TSTAIRR 1000541-15.2021.5.02.0708
Execução: admissibildiade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Admissibildiade
- Decisão denegatória
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ADMISSIBILDIADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA APARELHADAS EM AFRONTA A PRECEITOS DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que o executado, ao postular a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sede de execução de sentença, se limita a suscitar a ocorrência de violação dos artigos 141 e 492 do CPC, o que evidencia a deficiência de fundamentação do recurso, por não se adequar ao pressuposto intrínseco previsto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator