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Jurisprudências

TSTAIRR 1001489-79.2017.5.02.0066

Manutenção de uniformes: descumprimento de norma coletiva

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DE UNIFORMES. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A manutenção de improcedência do pedido relativo à manutenção dos uniformes ou ao pagamento da taxa de manutenção decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo sindicato reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos da Constituição mencionados no recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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