TSTAg-AIRR 1000100-23.2024.5.02.0322
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Retificação de ppp
- Imprescritível
- PPP é imprescritível.”
- Registro de ambiente insalubre
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - RETIFICAÇÃO DE PPP – IMPRESCRITÍVEL - TEMA 132 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior no julgamento do processo RR-0000219-62.2024.5.12.0050 pelo Tribunal Pleno, em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, firmando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (Tema 132 da Tabela de IRR): “A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é imprescritível.”. Assim, adota-seo teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. RETIFICAÇÃO DE PPP – REGISTRO DE AMBIENTE INSALUBRE – OPÇÃO DO EMPREGADO PELA PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem como objetivo fornecer um histórico completo das condições de trabalho, incluindo todos os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto, visando a concessão de aposentadoria especial. Logo, a opção pelo recebimento do adicional de periculosidade não exclui a necessidade de registro no PPP, pela reclamada, da condição insalubre a qual o empregado estava submetido. Isto porque o documento deve refletir as condições de trabalho do empregado, incluindo todos os agentes nocivos aos quais ele foi exposto, para fins de histórico laboral e análise de direitos previdenciários, ainda que tenha percebido a vantagem financeira em relação a apenas uma condição nociva. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora