TSTAg-AIRR 370-95.2020.5.08.0109
Pretensão de admissão como terceiro interessado: cessão de crédito trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pretensão de admissão como terceiro interessado
- Cessão de crédito trabalhista
- II agravo de instrumento da reclamante
- Justiça gratuita
- Honorários de sucumbência
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, não atendidos
Ementa
I - AGRAVO DE MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. PRETENSÃO DE ADMISSÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de habilitação da MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZAO como terceiro interessado em processo trabalhista, em razão da cessão de crédito realizada pela parte autora. A questão central reside na possibilidade de cessão de crédito trabalhista e seus efeitos no processo. A parte agravante alega que o indeferimento de sua habilitação como terceiro interessado lhe causa prejuízos, pois impede a transferência do crédito adquirido. A decisão agravada, com base no art. 10.1 da Convenção nº 95 da OIT, ratificada pelo Brasil, e na jurisprudência, entende que a cessão de crédito trabalhista, especialmente o de natureza salarial, não é admitida. A norma internacional, ao prever que o salário não pode ser objeto de cessão, a não ser nos limites da legislação nacional, visa a proteger o trabalhador e sua família. A ausência de legislação específica que estabeleça os limites para a cessão do crédito trabalhista, impede o ingresso do cessionário no processo. Agravo não provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme consignado na decisão denegatória, o trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia relativa ao tema "justiça gratuita" é estranho aos autos, pois não consta do acórdão recorrido. Estando desatendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento. Por outro lado, não sendo a recorrente beneficiária da justiça gratuita, inviável a pretensão de afastar a condenação relativa aos honorários de sucumbência. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios