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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 19800-58.2009.5.05.0511

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução –prescrição –violação à coisa julgada não configurada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução –prescrição –violação à coisa julgada não configurada
  • Ajuda de Custo
  • Recurso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –PRESCRIÇÃO –VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Cumpre ressaltar que constou do acórdão regional que não há provas nos autos de que a reclamante tenha sido demitida há mais de dois anos do ajuizamento da ação. Assim, nota-se que para a adoção de entendimento diverso, como o encampado pelo agravante de que é incontroverso nos autos que a beneficiária não poderia ser abarcada pelo título executivo, pois trata-se de " empregada que sabidamente estava demitida desde 2004, ou seja, a mais de dois anos do ajuizamento da ação ", com pretensão fulminada pela prescrição bienal, seria necessário o revolvimento de fatos e provas (óbice da Súmula/TST 126). Ainda, e sta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda de Custo; Recurso

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