TSTAg-AIRR 0000082-20.2024.5.08.0203
Caixa escolar/ude: pessoa jurídica de direito privado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Caixa escolar/ude
- Pessoa jurídica de direito privado
- Contratação sem concurso público
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. CAIXA ESCOLAR/UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte Superior tem firme entendimento de ser válido o contrato de trabalho firmado por "Caixas Escolares" ou "Unidades Descentralizadas de Educação", ainda que não precedido de concurso público, por se tratar o caso de terceirização de serviços efetivada entre o Estado do Amapá e pessoa jurídica de direito privado e não sobre contrato nulo. Precedentes. No caso, o TRT manteve a sentença em que se declarou válido o contrato de emprego firmado entre a parte autora e a Caixa Escolar, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. A causa não oferece transcendência, conforme tem decidido esta 7ª Turma. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE