TSTAg-ED-RRAg 101592-23.2016.5.01.0342
Intervalo intrajornada: concessão irregular
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão irregular
- Fatos anteriores à vigência da lei 13.467/2017
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. SÚMULA 126/TST. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante não fruía regularmente a pausa intrajornada. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a Corte de origem não examinou a controvérsia à luz da existência de norma coletiva em que contemplada a redução do intervalo intrajornada (Súmula 297/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras