Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1660-92.2017.5.06.0211
Benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Benefício de ordem
Ementa
PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO DESAPARELHADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.