TSTEDCiv-RR 1000052-13.2015.5.02.0441
Dispensa discriminatória: opção entre a reintegração e a indenização dobrada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dispensa discriminatória
- Opção entre a reintegração e a indenização dobrada
- Momento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OPÇÃO ENTRE A REINTEGRAÇÃO E A INDENIZAÇÃO DOBRADA. MOMENTO. 1. O momento em que a trabalhadora, dispensada de forma discriminatória, poderá optar entre a reintegração e a indenização em dobro, nem mesmo foi objeto de análise por parte da Corte Regional e a afirmação do embargante no sentido de que não se fez a opção na petição inicial é premissa fática que não está consignada no acórdão regional e que, portanto, não pode sustentar sua tese. 2. De qualquer forma, registre-se que a norma jurídica aplicável à espécie não define o momento em que o trabalhador discriminado poderá optar pela reintegração ou indenização em dobro, de modo que não se pode compreender, como quer a embargante, que caberia ao autor fazer a opção no momento do ajuizamento da ação, sob pena de preclusão. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória